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Reforma Tributária 2026: Como IBS e CBS Afetam a Gestão de Aluguéis

Resumo direto para o locador: o que muda com IBS e CBS, quem paga o novo imposto, a redução de 70% na alíquota e o cronograma até 2033.

15 de dezembro de 2026
7 min de leitura

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) muda a forma como o aluguel é tributado no Brasil. Este é um resumo direto do que o locador precisa saber: o que muda, quem paga o novo imposto e quando cada etapa entra em vigor.

📌 Em uma frase: a partir da reforma, o aluguel passa a ter dois novos impostos (IBS e CBS) além do Imposto de Renda — mas com uma redução de 70% na alíquota e um desconto de R$ 600 por imóvel residencial, e só para quem passa dos limites de isenção.

Os dois novos impostos: IBS e CBS

A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos sobre o consumo:

Imposto Substitui Competência Alíquota cheia (2033)
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços PIS e Cofins Federal ~8,8%
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços ICMS e ISS Estados e Municípios ~17,7%

Alíquota de referência somada: ~26,5% (CBS + IBS). Esse é o teto que a própria lei estabelece como limite. Para aluguéis, porém, existe uma redução específica que derruba muito esse número.

Como fica o aluguel: redução de 70% na alíquota

A LC 214/2025 (art. 257) reduz em 70% a alíquota de IBS/CBS sobre locação de imóveis. Na prática, a alíquota efetiva cai de ~26,5% para cerca de 8% sobre o valor do aluguel:

Alíquota efetiva de IBS/CBS sobre o aluguel
Alíquota cheia (referência) 26,5%
Locação, após redução de 70% ~8%
Quem está isento (veja abaixo) 0%
Além da redução de alíquota, imóveis residenciais têm um redutor social de R$ 600 por unidade por mês, abatido da base de cálculo. Aluguel residencial de até R$ 600 fica com imposto zero.

Quem realmente vai pagar o novo imposto?

O IBS/CBS sobre aluguel não atinge o pequeno locador. Só é contribuinte quem se enquadra em um destes casos:

  • 4 ou mais imóveis alugados E receita de aluguéis acima de R$ 240.000/ano (medida no ano anterior); ou
  • Receita de aluguéis acima de R$ 288.000/ano no próprio ano (R$ 240 mil + 20%), independentemente da quantidade de imóveis.
✅ Ficou abaixo desses dois limites? Você continua pagando apenas o Imposto de Renda sobre o aluguel, como hoje. Nada de IBS/CBS.

O que muda na conta de quem paga

Para um locador obrigado ao novo imposto, a diferença é o IBS/CBS somado ao IR que já existia:

Exemplo: locador com 5 imóveis residenciais, R$ 30.000/mês
Antes da reforma
Só IR
Imposto de Renda sobre o aluguel, pelo carnê-leão.
Depois da reforma
IR + ~R$ 2.100/mês
IBS/CBS: (R$ 30.000 − 5 × R$ 600) × 8% ≈ R$ 2.160/mês.
Valores aproximados no cenário cheio (2033). A cobrança sobe de forma gradual até lá — veja o cronograma.

Cronograma da transição (2026 → 2033)

  • 2026fase de testes
    Início da transição. IBS/CBS aparecem na nota com alíquota simbólica (CBS 0,9% e IBS 0,1%), sem custo real para quem cumpre a obrigação. Ano pedagógico.
  • 2027
    CBS entra pra valer e PIS/Cofins são extintos. Começa a exigência de CNPJ para o locador pessoa física que virar contribuinte.
  • 2029–2032
    O IBS sobe de forma gradual enquanto ICMS e ISS são reduzidos ano a ano (10%, 20%, 30% e 40%).
  • 2033sistema pleno
    ICMS e ISS extintos. IBS/CBS em vigor integral, com a alíquota efetiva de locação em torno de 8%.

O que fazer agora

  • Some seus aluguéis: saber sua receita anual e quantos imóveis você tem é o que define se você será contribuinte.
  • Organize a documentação: contratos, recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, com pagamentos rastreáveis (PIX, boleto).
  • Declare 100% dos aluguéis no IR e mantenha o carnê-leão em dia — o cruzamento de dados só aumenta.
  • Reveja contratos incluindo cláusula de repasse tributário para renovações.
🧮 Quer o número do seu caso? Use a calculadora da reforma tributária e veja quanto você paga hoje e quanto vai pagar depois — e se vale a pena migrar para pessoa jurídica.

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A reforma começa leve em 2026 e vai ganhando peso até 2033. Quem entender agora quem paga, quanto paga e quando paga chega na frente. No próximo artigo, detalhamos o que muda a partir de 2027, incluindo a nova obrigação de CNPJ para o locador.

Perguntas frequentes

Quanto se paga de IBS e CBS sobre o aluguel?
A locação de imóveis tem redução de 70% na alíquota. Sobre a alíquota de referência de 26,5%, a alíquota efetiva de IBS/CBS fica em torno de 8% sobre o valor do aluguel. Imóveis residenciais ainda descontam R$ 600 por unidade da base de cálculo.
Quem paga IBS e CBS sobre aluguel na reforma tributária?
Apenas quem se enquadra como contribuinte: locador com 4 ou mais imóveis e receita anual acima de R$ 240 mil, ou com receita anual acima de R$ 288 mil independentemente da quantidade de imóveis. Abaixo disso, paga só o Imposto de Renda.
A reforma tributária vai aumentar o aluguel?
Para o pequeno locador, que fica isento do novo imposto, não há aumento de carga. Para quem é contribuinte, há o acréscimo de IBS/CBS (cerca de 8%) sobre o aluguel, somado ao Imposto de Renda que já existia.
Vale a pena migrar de pessoa física para pessoa jurídica para alugar imóveis?
Depende do volume da carteira. Para aluguéis de maior valor, a pessoa jurídica pode ter carga menor; para a maioria, a pessoa física segue vantajosa, principalmente com o redutor de R$ 600 por imóvel residencial. O ideal é simular os dois cenários e consultar um contador.

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#reforma tributária#IBS#CBS#impostos#aluguel

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