O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para quem recebe aluguel de pessoa física acima de R$ 2.112,00. Neste guia completo, explicamos passo a passo como calcular, preencher e pagar o Carnê-Leão de aluguéis.
O Que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Para quem recebe aluguel, é obrigatório quando o valor mensal supera o limite de isenção.
Quando o Carnê-Leão é Obrigatório?
Você deve recolher o Carnê-Leão se:
- Recebe aluguel de pessoa física
- O valor mensal ultrapassa R$ 2.112,00 (limite de isenção em 2026)
Atenção: Se o inquilino for pessoa jurídica (empresa), ela retém o IR na fonte e você não precisa pagar Carnê-Leão sobre esse valor.
Tabela do Imposto de Renda 2026
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.112,00 | Isento | - |
| 2.112,01 a 2.826,65 | 7,5% | 158,40 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 370,40 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 884,96 |
O Que Pode Ser Deduzido do Aluguel?
Antes de calcular o imposto, você pode deduzir algumas despesas:
Deduções Permitidas
| Despesa | Condição |
|---|---|
| IPTU | Quando pago pelo proprietário |
| Condomínio | Quando pago pelo proprietário |
| Taxa de administração | Paga à imobiliária |
| Comissão de intermediação | No mês do primeiro aluguel |
| Despesas de cobrança | Taxas bancárias, protesto |
O Que NÃO Pode Ser Deduzido
- Reformas e manutenção do imóvel
- Despesas que o inquilino paga diretamente
- Seguro do imóvel
- Despesas pessoais do proprietário
Passo a Passo: Como Calcular o Carnê-Leão
Exemplo Prático
Considere um aluguel de R$ 3.500/mês com as seguintes deduções:
| Item | Valor |
|---|---|
| Aluguel recebido | R$ 3.500,00 |
| (-) IPTU (mensal) | R$ 150,00 |
| (-) Taxa de administração (10%) | R$ 350,00 |
| Base de cálculo | R$ 3.000,00 |
| Alíquota aplicável | 15% |
| Cálculo: R$ 3.000 × 15% | R$ 450,00 |
| (-) Dedução da tabela | R$ 370,40 |
| Imposto a pagar | R$ 79,60 |
Passo a Passo: Como Preencher o Carnê-Leão
1. Acesse o Sistema
- Entre no portal e-CAC da Receita Federal
- Use seu certificado digital ou conta Gov.br
- Acesse "Meu Imposto de Renda" > "Carnê-Leão"
2. Informe os Rendimentos
- Selecione o mês de referência
- Informe o valor bruto recebido
- Identifique o pagador (CPF do inquilino)
3. Informe as Deduções
- Adicione as despesas dedutíveis
- O sistema calcula automaticamente a base de cálculo
4. Verifique o Cálculo
- O sistema aplica a tabela progressiva
- Confira se o valor está correto
5. Gere e Pague o DARF
- O sistema gera o DARF automaticamente
- Código de receita: 0190
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte
Prazos de Pagamento do Carnê-Leão
| Mês do Recebimento | Prazo de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | Último dia útil de fevereiro |
| Fevereiro | Último dia útil de março |
| Março | Último dia útil de abril |
| (...) | (...) |
| Dezembro | Último dia útil de janeiro do ano seguinte |
O Que Acontece se Eu Não Pagar o Carnê-Leão?
O não pagamento do Carnê-Leão gera:
- Multa: 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Juros: Taxa Selic acumulada
- Malha fina: Retenção na declaração anual
- Cobrança: A Receita pode cobrar administrativamente
Carnê-Leão e Declaração Anual
Os valores pagos pelo Carnê-Leão são compensados na declaração anual:
- Na declaração, importe os dados do Carnê-Leão
- Os valores aparecem automaticamente
- O imposto já pago é compensado
- Pode haver restituição ou complemento
Imóvel com Mais de Um Proprietário
Se o imóvel tem mais de um dono (casal, herdeiros):
- Cada proprietário declara sua parte proporcional
- Cada um paga Carnê-Leão sobre sua parte
- A divisão segue a proporção de propriedade
Exemplo
Casal com imóvel 50%/50%, aluguel de R$ 4.000:
- Cada cônjuge declara R$ 2.000/mês
- Como R$ 2.000 < R$ 2.112, nenhum paga Carnê-Leão
- Ambos declaram na declaração anual
Carnê-Leão para Aluguel de Temporada
Aluguéis de temporada (Airbnb, temporada) também estão sujeitos ao Carnê-Leão:
- Some todos os recebimentos do mês
- Se ultrapassar R$ 2.112, pague o Carnê-Leão
- Pode deduzir taxas de plataforma (Airbnb, Booking)
Dicas para Não Errar no Carnê-Leão
- Pague em dia: Evite multas e juros
- Guarde comprovantes: Recibos, contratos, DARFs
- Não esqueça deduções: Elas reduzem o imposto
- Importe para a declaração: Evita erros e retrabalho
- Use um sistema de gestão: Automatiza cálculos e lembretes
Dúvidas Frequentes
Se o aluguel ficar abaixo de R$ 2.112, preciso preencher o Carnê-Leão?
Não é obrigatório, mas é recomendado para facilitar a declaração anual.
Posso pagar o Carnê-Leão atrasado?
Sim. Gere o DARF com os acréscimos legais no sistema da Receita.
E se eu receber aluguel de mais de um imóvel?
Some todos os aluguéis recebidos de pessoas físicas no mês e calcule o imposto sobre o total.
Preciso de contador para fazer o Carnê-Leão?
Não é obrigatório, mas pode ajudar em situações mais complexas.
Conclusão
O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe aluguel de pessoa física acima de R$ 2.112 por mês. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Não se esqueça de aproveitar as deduções (IPTU, taxa de administração) para reduzir o imposto. Mantenha seus comprovantes organizados e importe os dados para a declaração anual.