Tributário

Carnê-Leão para Aluguel: Passo a Passo Completo

Aprenda a preencher o Carnê-Leão para aluguéis recebidos de pessoa física. Tutorial atualizado.

15 de setembro de 2026
10 min de leitura

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para quem recebe aluguel de pessoa física acima de R$ 2.112,00. Neste guia completo, explicamos passo a passo como calcular, preencher e pagar o Carnê-Leão de aluguéis.

O Que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Para quem recebe aluguel, é obrigatório quando o valor mensal supera o limite de isenção.

Quando o Carnê-Leão é Obrigatório?

Você deve recolher o Carnê-Leão se:

  • Recebe aluguel de pessoa física
  • O valor mensal ultrapassa R$ 2.112,00 (limite de isenção em 2026)

Atenção: Se o inquilino for pessoa jurídica (empresa), ela retém o IR na fonte e você não precisa pagar Carnê-Leão sobre esse valor.

Tabela do Imposto de Renda 2026

Base de Cálculo (R$) Alíquota Dedução (R$)
Até 2.112,00 Isento -
2.112,01 a 2.826,65 7,5% 158,40
2.826,66 a 3.751,05 15% 370,40
3.751,06 a 4.664,68 22,5% 651,73
Acima de 4.664,68 27,5% 884,96

O Que Pode Ser Deduzido do Aluguel?

Antes de calcular o imposto, você pode deduzir algumas despesas:

Deduções Permitidas

Despesa Condição
IPTU Quando pago pelo proprietário
Condomínio Quando pago pelo proprietário
Taxa de administração Paga à imobiliária
Comissão de intermediação No mês do primeiro aluguel
Despesas de cobrança Taxas bancárias, protesto

O Que NÃO Pode Ser Deduzido

  • Reformas e manutenção do imóvel
  • Despesas que o inquilino paga diretamente
  • Seguro do imóvel
  • Despesas pessoais do proprietário

Passo a Passo: Como Calcular o Carnê-Leão

Exemplo Prático

Considere um aluguel de R$ 3.500/mês com as seguintes deduções:

Item Valor
Aluguel recebido R$ 3.500,00
(-) IPTU (mensal) R$ 150,00
(-) Taxa de administração (10%) R$ 350,00
Base de cálculo R$ 3.000,00
Alíquota aplicável 15%
Cálculo: R$ 3.000 × 15% R$ 450,00
(-) Dedução da tabela R$ 370,40
Imposto a pagar R$ 79,60

Passo a Passo: Como Preencher o Carnê-Leão

1. Acesse o Sistema

  • Entre no portal e-CAC da Receita Federal
  • Use seu certificado digital ou conta Gov.br
  • Acesse "Meu Imposto de Renda" > "Carnê-Leão"

2. Informe os Rendimentos

  • Selecione o mês de referência
  • Informe o valor bruto recebido
  • Identifique o pagador (CPF do inquilino)

3. Informe as Deduções

  • Adicione as despesas dedutíveis
  • O sistema calcula automaticamente a base de cálculo

4. Verifique o Cálculo

  • O sistema aplica a tabela progressiva
  • Confira se o valor está correto

5. Gere e Pague o DARF

  • O sistema gera o DARF automaticamente
  • Código de receita: 0190
  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte

Prazos de Pagamento do Carnê-Leão

Mês do Recebimento Prazo de Pagamento
Janeiro Último dia útil de fevereiro
Fevereiro Último dia útil de março
Março Último dia útil de abril
(...) (...)
Dezembro Último dia útil de janeiro do ano seguinte

O Que Acontece se Eu Não Pagar o Carnê-Leão?

O não pagamento do Carnê-Leão gera:

  • Multa: 0,33% ao dia, limitada a 20%
  • Juros: Taxa Selic acumulada
  • Malha fina: Retenção na declaração anual
  • Cobrança: A Receita pode cobrar administrativamente

Carnê-Leão e Declaração Anual

Os valores pagos pelo Carnê-Leão são compensados na declaração anual:

  1. Na declaração, importe os dados do Carnê-Leão
  2. Os valores aparecem automaticamente
  3. O imposto já pago é compensado
  4. Pode haver restituição ou complemento

Imóvel com Mais de Um Proprietário

Se o imóvel tem mais de um dono (casal, herdeiros):

  • Cada proprietário declara sua parte proporcional
  • Cada um paga Carnê-Leão sobre sua parte
  • A divisão segue a proporção de propriedade

Exemplo

Casal com imóvel 50%/50%, aluguel de R$ 4.000:

  • Cada cônjuge declara R$ 2.000/mês
  • Como R$ 2.000 < R$ 2.112, nenhum paga Carnê-Leão
  • Ambos declaram na declaração anual

Carnê-Leão para Aluguel de Temporada

Aluguéis de temporada (Airbnb, temporada) também estão sujeitos ao Carnê-Leão:

  • Some todos os recebimentos do mês
  • Se ultrapassar R$ 2.112, pague o Carnê-Leão
  • Pode deduzir taxas de plataforma (Airbnb, Booking)

Dicas para Não Errar no Carnê-Leão

  • Pague em dia: Evite multas e juros
  • Guarde comprovantes: Recibos, contratos, DARFs
  • Não esqueça deduções: Elas reduzem o imposto
  • Importe para a declaração: Evita erros e retrabalho
  • Use um sistema de gestão: Automatiza cálculos e lembretes

Dúvidas Frequentes

Se o aluguel ficar abaixo de R$ 2.112, preciso preencher o Carnê-Leão?

Não é obrigatório, mas é recomendado para facilitar a declaração anual.

Posso pagar o Carnê-Leão atrasado?

Sim. Gere o DARF com os acréscimos legais no sistema da Receita.

E se eu receber aluguel de mais de um imóvel?

Some todos os aluguéis recebidos de pessoas físicas no mês e calcule o imposto sobre o total.

Preciso de contador para fazer o Carnê-Leão?

Não é obrigatório, mas pode ajudar em situações mais complexas.

Conclusão

O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe aluguel de pessoa física acima de R$ 2.112 por mês. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Não se esqueça de aproveitar as deduções (IPTU, taxa de administração) para reduzir o imposto. Mantenha seus comprovantes organizados e importe os dados para a declaração anual.

Tags

#carnê-leão#DARF#imposto#pessoa física

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