Tributário

Imposto de Renda sobre Aluguel: Como Declarar Corretamente

Guia completo para declarar aluguéis recebidos no IR. Carnê-Leão, deduções permitidas e como evitar cair na malha fina.

10 de novembro de 2026
11 min de leitura

Se você recebe renda de aluguel, precisa declará-la corretamente no Imposto de Renda. A Receita Federal cruza dados de inquilinos, imobiliárias e instituições financeiras, então omitir ou declarar valores incorretos pode levar você direto para a malha fina. Neste guia completo, explicamos tudo: desde o Carnê-Leão mensal até a declaração anual, com exemplos práticos e dicas para pagar menos imposto legalmente.

Quem Precisa Declarar Aluguel no IR?

A obrigatoriedade de declarar rendimentos de aluguel depende de dois fatores:

1. Valor Recebido de Pessoa Física

Se você recebe aluguel de pessoa física e o valor mensal ultrapassa o limite de isenção da tabela progressiva, deve recolher imposto mensalmente via Carnê-Leão.

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20 Isento -
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Importante: Esses valores são da tabela de 2024, atualizada pelo governo. Sempre verifique a tabela vigente no site da Receita Federal.

2. Valor Recebido de Pessoa Jurídica

Se o inquilino é pessoa jurídica (empresa, imobiliária administrando), o imposto é retido na fonte pela empresa. Você receberá o valor líquido e um informe de rendimentos para usar na declaração anual.

O Que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. É sua responsabilidade calcular e pagar até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Quando Usar o Carnê-Leão

  • Aluguel recebido diretamente do inquilino (pessoa física)
  • Aluguel de temporada (Airbnb, Booking, quando o pagador é pessoa física)
  • Rendimentos do exterior (imóvel alugado no exterior)

Como Calcular o Carnê-Leão

O cálculo segue três etapas:

1. Determine o rendimento bruto

Some todos os aluguéis recebidos no mês de pessoas físicas.

2. Aplique as deduções permitidas

  • IPTU pago pelo proprietário
  • Taxa de condomínio (se paga pelo proprietário)
  • Despesas de conservação e manutenção do imóvel
  • Comissão da imobiliária (taxa de administração)

3. Aplique a tabela progressiva

Sobre o valor líquido (rendimento - deduções), aplique a alíquota correspondente.

Exemplo Prático de Cálculo

Descrição Valor
Aluguel recebido R$ 4.000,00
(-) IPTU pago R$ 200,00
(-) Condomínio pago R$ 500,00
(-) Taxa de administração imobiliária (10%) R$ 400,00
Base de cálculo R$ 2.900,00
Alíquota (15%) R$ 435,00
(-) Parcela a deduzir R$ 381,44
Imposto a pagar R$ 53,56

Como Pagar o Carnê-Leão

Passo a passo:

  1. Acesse o programa Carnê-Leão Web no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
  2. Informe os rendimentos recebidos e as deduções
  3. O sistema calcula automaticamente o imposto devido
  4. Gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
  5. Pague até o último dia útil do mês seguinte

Código DARF: 0190 (Carnê-Leão - Rendimentos de Aluguéis)

Deduções Permitidas no Aluguel

Para reduzir a base de cálculo do imposto, você pode deduzir despesas relacionadas ao imóvel alugado. Mas atenção: nem tudo é dedutível.

Despesas Dedutíveis

Despesa Dedutível? Observação
IPTU Sim Apenas se pago pelo proprietário
Condomínio Sim Apenas se pago pelo proprietário
Taxa de administração imobiliária Sim Valor total da comissão
Manutenção e conservação Sim Pintura, reparos, consertos
Seguro do imóvel Sim Incêndio, danos, etc.
Fundo de reserva (condomínio) Não Não é despesa, é patrimônio
Benfeitorias/reformas Não* Aumentam o custo do imóvel
Mobília/eletrodomésticos Não São bens separados

*Benfeitorias não são deduzidas mensalmente, mas podem ser adicionadas ao custo de aquisição do imóvel, reduzindo o ganho de capital numa eventual venda.

Como Declarar Aluguel na Declaração Anual

Na declaração anual do Imposto de Renda, você precisa informar os rendimentos de aluguel em fichas específicas:

Aluguel Recebido de Pessoa Física

Vá em: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior

  1. Clique em "Novo"
  2. Informe o CPF do inquilino
  3. Preencha os valores mês a mês
  4. Informe o imposto pago via Carnê-Leão

Dica: Se você usou o Carnê-Leão Web, pode importar os dados automaticamente para a declaração anual.

Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica

Vá em: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

  1. Clique em "Novo"
  2. Informe o CNPJ da empresa pagadora
  3. Informe o valor total recebido no ano
  4. Informe o imposto retido na fonte (IRRF)

Informar o Imóvel na Declaração

O imóvel alugado deve constar na ficha Bens e Direitos:

  • Grupo: 01 - Bens Imóveis
  • Código: 11 (Apartamento), 12 (Casa), 13 (Terreno), etc.
  • Discriminação: Descreva o imóvel, endereço, matrícula no cartório
  • Situação: Valor de aquisição (não atualize pelo mercado!)

Imóvel com Mais de Um Proprietário

Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa (cônjuges, herdeiros), a renda deve ser declarada proporcionalmente:

Situação Como Declarar
Casal com declaração conjunta Renda total em uma declaração
Casal com declaração separada 50% para cada, ou conforme propriedade
Herdeiros (herança) Proporcional à fração de cada um
Sócios (imóvel de empresa) A empresa declara, não os sócios PF

Aluguel de Temporada (Airbnb, Booking)

Plataformas como Airbnb são cada vez mais populares, mas a tributação exige atenção:

Quando o Pagador é Pessoa Física

  • Você deve recolher Carnê-Leão mensalmente
  • Some todos os recebimentos do mês
  • Deduza as despesas permitidas (condomínio, limpeza, etc.)

Quando o Pagador é Pessoa Jurídica

  • Se a plataforma é quem paga (Airbnb no Brasil), há retenção na fonte
  • Solicite o informe de rendimentos à plataforma
  • Declare como rendimentos de PJ

Atenção: Mesmo que o Airbnb repasse os valores, se o hóspede pagou diretamente para você (depósito, Pix), considera-se recebimento de pessoa física.

Erros Comuns que Levam à Malha Fina

A Receita Federal cruza diversas informações. Evite estes erros:

1. Não Declarar o Aluguel

O inquilino informa o aluguel pago na declaração dele. Se você não declarar o recebimento, a diferença será detectada.

2. Valores Divergentes

O valor que você declara deve bater com o que o inquilino declara. Qualquer diferença gera notificação.

3. Não Pagar o Carnê-Leão

Deixar de pagar mensalmente gera multa de 0,33% ao dia (limite de 20%) + juros Selic.

4. Deduzir Despesas Não Permitidas

Deduzir reformas, móveis ou despesas pessoais pode gerar autuação.

5. Não Informar o Imóvel em Bens e Direitos

O imóvel precisa constar na sua declaração. Se há renda de aluguel mas nenhum imóvel declarado, a Receita desconfia.

Dicas para Pagar Menos Imposto (Legalmente)

1. Aproveite Todas as Deduções

Guarde comprovantes de IPTU, condomínio, manutenção e taxa de administração. Cada dedução reduz a base de cálculo.

2. Considere Alugar via Imobiliária

A taxa de administração (8% a 10%) é 100% dedutível. Dependendo do seu rendimento, pode compensar financeiramente.

3. Distribua Entre Coproprietários

Se o imóvel pertence a mais de uma pessoa, a renda pode ser dividida, reduzindo a alíquota individual.

4. Mantenha Registros Organizados

Use um sistema de gestão para registrar todos os recebimentos e despesas. Facilita a declaração e comprova deduções em caso de fiscalização.

5. Considere Pessoa Jurídica (CNPJ)

Para quem tem muitos imóveis, constituir uma holding patrimonial ou empresa de locação pode ser vantajoso. A tributação sobre lucro presumido pode ser menor que a pessoa física. Consulte um contador.

Calendário do Imposto de Renda para Locadores

Quando O Que Fazer
Todo mês Pagar Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte
Janeiro Receber informes de rendimentos de PJ
Março a Maio Entregar a Declaração Anual do IRPF
Junho a Dezembro Acompanhar restituição ou pagar quotas (se houver imposto a pagar)

Dúvidas Frequentes

Preciso declarar aluguel recebido abaixo do limite de isenção?

Sim. Mesmo que o valor mensal esteja na faixa isenta, você deve informar na declaração anual. A soma dos meses pode ultrapassar limites de obrigatoriedade.

O que acontece se eu não pagar o Carnê-Leão?

Multa de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Na declaração anual, o imposto não pago será cobrado com acréscimos.

Posso deduzir o financiamento do imóvel?

Não. Parcelas de financiamento não são dedutíveis do aluguel recebido. Elas são pagamentos do seu patrimônio, não despesas do aluguel.

E se meu inquilino não me der o CPF?

Você ainda deve declarar o rendimento. Use "CPF não informado" e descreva a situação. Mas procure obter o CPF para evitar problemas com cruzamento de dados.

Aluguel comercial tem tributação diferente?

A tributação é a mesma para pessoa física. A diferença é que empresas (inquilinos PJ) retêm o IR na fonte. Para você, muda apenas a ficha onde declara (PJ ao invés de PF).

Conclusão

Declarar imposto de renda sobre aluguel corretamente evita dores de cabeça com a Receita Federal. Lembre-se:

  • Pague o Carnê-Leão mensalmente se recebe de pessoa física
  • Aproveite todas as deduções permitidas
  • Mantenha comprovantes organizados por 5 anos
  • Informe valores corretos que batam com os do inquilino
  • Declare o imóvel em Bens e Direitos

Com organização e as informações certas, você cumpre suas obrigações fiscais e ainda pode reduzir legalmente o imposto a pagar.

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