Tributário

Nota Fiscal do Aluguel Adiada para Dezembro: O Que Muda com o Ato Conjunto nº 4

A Receita adiou o destaque de IBS/CBS na nota da locação para 1º de dezembro de 2026. Veja o calendário oficial e o que fazer se você aluga como PF ou PJ.

2 de agosto de 2026
6 min de leitura

Se você ouviu que precisaria emitir nota fiscal do aluguel a partir de agosto e entrou em pânico, respira. Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 e adiaram, de forma escalonada, o destaque dos novos tributos (IBS e CBS) nas notas fiscais. Para a locação de imóveis, a exigência só passa a valer em 1º de dezembro de 2026 — não mais em agosto.

📌 Em uma frase: o que foi adiado é a obrigação de destacar o IBS e a CBS na nota fiscal da locação. A reforma tributária em si segue seu curso normalmente.

O que o Ato Conjunto nº 4 decidiu

Havia a expectativa de que o destaque dos novos tributos nas notas começasse tudo de uma vez em agosto. O Ato Conjunto nº 4 organizou isso em lotes, dando prazos diferentes para cada tipo de documento e setor. A locação de imóveis ficou entre os últimos a entrar, com prazo em dezembro. É um respiro para o locador se preparar sem atropelo.

Calendário oficial do destaque de IBS/CBS na nota

  • 3 de agosto de 2026
    NF-e e NFC-e (venda de bens e varejo), além de documentos de transporte e energia. Não atinge a locação.
  • 1º de outubro de 2026
    NFS-e de serviços em geral (os que hoje pagam ISS). A locação ainda não entra aqui.
  • 1º de dezembro de 2026locação
    Locação e arrendamento de imóveis e bens móveis, além de plataformas digitais. É a data que importa para quem vive de aluguel.
  • 1º de janeiro de 2027
    Empresas optantes do Simples Nacional passam a preencher os novos campos.
⚠️ Não confunda: o adiamento é só do destaque na nota. O IBS e a CBS já existem desde janeiro de 2026, em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,1% e 0,9%). As regras vêm aí — quem se organizar agora chega em dezembro na frente.

Você aluga como PJ ou como PF? O calendário é diferente

A obrigação prática depende de como você recebe os aluguéis. Veja as duas trilhas.

Quem aluga como Pessoa Jurídica (holding ou empresa)

A PJ locadora é prestadora de serviço e já emite nota (NFS-e). Chegou a se cogitar a obrigação de destacar IBS/CBS já em agosto — com o Ato nº 4, esse destaque na locação fica para dezembro. Na prática, a empresa que já emite nota tem menos a mudar: é atualizar o emissor e passar a destacar os tributos.

  • Agora
    Continue com o CNPJ ativo, inscrição municipal em dia e emitindo a NFS-e da locação normalmente.
  • 1º de dezembro de 2026
    Passa a ser obrigatório destacar IBS e CBS na NFS-e da locação. Garanta que seu emissor está atualizado.
  • 1º de janeiro de 2027
    Se a empresa é do Simples Nacional, é aqui que o preenchimento dos novos campos começa.

Quem aluga como Pessoa Física

Aqui o primeiro passo é descobrir se você é contribuinte do IBS/CBS. Só é quem se enquadra em um destes casos:

  • 4 ou mais imóveis alugados e mais de R$ 240.000/ano de aluguel; ou
  • mais de R$ 288.000/ano de aluguel, independentemente da quantidade de imóveis.
Não é contribuinte
Nada muda
Sem nota fiscal e sem IBS/CBS. Você segue só com o Imposto de Renda, no CPF, como sempre.
É contribuinte
CNPJ + nota
Vai precisar se inscrever no CNPJ (sem virar empresa) e emitir nota da locação.

Se você é contribuinte, este é o seu calendário — e o que fazer em cada etapa:

  • Agora → novembro de 2026
    Organize-se. Some seus aluguéis, conte seus imóveis e confirme se é contribuinte. Aguarde o cadastro simplificado (tipo MEI) que a Receita prepara, previsto para novembro.
  • 1º de dezembro de 2026
    Nota com destaque. Passa a valer a obrigação de destacar IBS/CBS na nota da locação para quem é contribuinte.
  • 1º de janeiro de 2027
    CNPJ do locador. Prazo para a inscrição no CNPJ do locador pessoa física contribuinte. Lembrando: é só um cadastro, você continua pessoa física.

Pessoa física: o que você vai fazer, passo a passo

  1. Descubra se é contribuinte: some a receita anual de aluguéis e conte os imóveis. Na dúvida, use a calculadora da reforma tributária.
  2. Se for contribuinte, inscreva-se no CNPJ pelo cadastro simplificado (tipo MEI), dentro do prazo de 1º/01/2027.
  3. Prepare a emissão da nota (NFS-e) da locação, com destaque de IBS/CBS a partir de dezembro.
  4. Controle os recebimentos: o imposto é no regime de caixa — só incide sobre o aluguel que efetivamente entrou.
  5. Se não for contribuinte, continue declarando no Imposto de Renda e no carnê-leão, como sempre. Nenhuma nota fiscal é exigida.
O adiamento é uma boa notícia, mas não é motivo para deixar tudo para depois. Quem chega em dezembro organizado passa pela mudança sem susto.

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Quer entender a reforma por inteiro? Veja o resumo para o locador e o que muda a partir de 2027, com a obrigação de CNPJ.

Perguntas frequentes

Quando passa a valer a nota fiscal de aluguel com destaque de IBS e CBS?
Para a locação de imóveis, o destaque de IBS e CBS na nota fiscal passa a ser obrigatório em 1º de dezembro de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 31 de julho de 2026. Empresas do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027.
O locador pessoa física precisa emitir nota fiscal do aluguel?
Só o locador pessoa física considerado contribuinte de IBS/CBS — quem tem 4 ou mais imóveis e recebe mais de R$ 240 mil por ano, ou recebe mais de R$ 288 mil por ano. Quem fica abaixo desses limites continua declarando apenas o Imposto de Renda, sem nota fiscal.
Quem aluga imóvel como pessoa jurídica precisa destacar IBS e CBS na nota?
Sim. A pessoa jurídica locadora emite NFS-e e passa a destacar IBS e CBS na nota da locação a partir de 1º de dezembro de 2026 (ou 1º de janeiro de 2027, se for do Simples Nacional).
O que o Ato Conjunto nº 4 adiou?
Adiou apenas a obrigação de destacar os novos tributos (IBS e CBS) na nota fiscal, de forma escalonada. A reforma tributária em si não foi adiada: IBS e CBS já existem desde janeiro de 2026 em fase de teste, com alíquotas simbólicas.

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