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Benfeitorias em Imóvel Alugado: Quem Paga? Quem Pode Fazer?

Entenda a diferença entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quem deve arcar com os custos.

5 de setembro de 2026
7 min de leitura

Benfeitorias em imóvel alugado podem ou não ser indenizadas, dependendo do tipo. A Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias, cada uma com regras específicas. Neste guia, explicamos quem paga cada tipo e como evitar conflitos.

O Que São Benfeitorias?

Benfeitorias são obras ou melhorias realizadas no imóvel pelo inquilino durante a locação. Podem ser desde um simples reparo até uma reforma completa.

Tipos de Benfeitorias

1. Benfeitorias Necessárias

São aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração.

Exemplos:

  • Conserto de telhado com goteiras
  • Reparo de vazamentos hidráulicos
  • Troca de fiação elétrica em risco
  • Conserto de estrutura com problemas
  • Impermeabilização urgente
  • Substituição de caixa d'água danificada

Regra: O locatário tem direito à indenização, mesmo sem autorização prévia do proprietário (Art. 35 da Lei 8.245/91).

2. Benfeitorias Úteis

São aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são indispensáveis.

Exemplos:

  • Instalação de grades de segurança
  • Colocação de portão automático
  • Instalação de ar-condicionado (infraestrutura)
  • Construção de área de serviço coberta
  • Instalação de aquecedor solar
  • Colocação de piso novo sobre o existente

Regra: O locatário só tem direito à indenização se tiver autorização prévia e por escrito do proprietário.

3. Benfeitorias Voluptuárias

São aquelas de mero deleite ou embelezamento, que não aumentam o uso.

Exemplos:

  • Pintura decorativa especial
  • Espelhos decorativos
  • Jardim ornamental elaborado
  • Papel de parede
  • Iluminação decorativa
  • Piscina de fibra

Regra: Não são indenizáveis, mas o inquilino pode retirar se não causar dano ao imóvel.

Resumo: Quem Paga o Quê

Tipo Indenização Condição
Necessárias Sim Sempre (mesmo sem autorização)
Úteis Sim Se autorizada por escrito
Voluptuárias Não Pode retirar se não danificar

O Que Diz a Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/91 estabelece nos artigos 35 e 36:

  • Art. 35: O locatário não terá direito a indenização por benfeitorias úteis ou voluptuárias, salvo autorização prévia por escrito
  • Art. 36: As benfeitorias necessárias são sempre indenizáveis

Cláusula de Renúncia: É Válida?

Muitos contratos incluem cláusula em que o inquilino renuncia ao direito de indenização por benfeitorias. Essa cláusula é:

  • Válida para benfeitorias úteis: O inquilino pode renunciar
  • Discutível para benfeitorias necessárias: Alguns tribunais consideram nula, pois são essenciais para conservação do imóvel do próprio proprietário

Como Evitar Conflitos sobre Benfeitorias

Para o Proprietário

  1. Inclua cláusula específica sobre benfeitorias no contrato
  2. Exija autorização por escrito para qualquer obra
  3. Documente o estado do imóvel na vistoria de entrada
  4. Acompanhe obras realizadas
  5. Defina no contrato quem paga manutenções

Para o Inquilino

  1. Solicite autorização por escrito ANTES de qualquer obra
  2. Documente com fotos e notas fiscais
  3. Guarde todos os comprovantes
  4. Comunique problemas urgentes imediatamente
  5. Não faça obras sem autorização (mesmo as úteis)

Manutenções x Benfeitorias: Qual a Diferença?

Manutenção Benfeitoria
Manter o imóvel funcionando Melhorar ou valorizar o imóvel
Troca de torneira com defeito Instalação de torneira de luxo
Repintura desgastada Pintura decorativa especial
Troca de lâmpada Instalação de iluminação de LED

Quem Paga as Manutenções?

  • Pequenos reparos de uso: Inquilino (Art. 23, V)
  • Reparos estruturais: Proprietário (Art. 22, I)
  • Vícios anteriores à locação: Proprietário

Como Calcular o Valor da Indenização

Quando há direito à indenização, o valor deve considerar:

  • Custo da benfeitoria: Valor gasto (com comprovantes)
  • Depreciação: Uso ao longo do tempo de locação
  • Valorização do imóvel: Quanto a benfeitoria agregou de valor

Fórmula Simplificada

Indenização = Custo da obra × (Vida útil restante / Vida útil total)

Exemplo

Impermeabilização de R$ 5.000 com vida útil de 10 anos, inquilino usou por 3 anos:

  • Indenização = R$ 5.000 × (7/10) = R$ 3.500

Direito de Retenção

O inquilino tem direito de retenção por benfeitorias necessárias. Isso significa que pode permanecer no imóvel até ser indenizado.

Porém, em ações de despejo por falta de pagamento, esse direito não pode ser exercido (Art. 35, parágrafo único).

Modelo de Autorização para Benfeitorias

Uma autorização deve conter:

  • Identificação das partes (locador e locatário)
  • Endereço do imóvel
  • Descrição detalhada da obra
  • Valor estimado
  • Prazo de execução
  • Responsabilidade pela indenização (se houver)
  • Assinaturas de ambas as partes
  • Data

Dúvidas Frequentes

Posso fazer obra sem avisar o proprietário?

Apenas benfeitorias necessárias urgentes. Mesmo assim, comunique o mais rápido possível e documente a emergência.

O proprietário pode me obrigar a desfazer uma obra?

Sim, se foi feita sem autorização e alterou a estrutura do imóvel.

Posso levar o ar-condicionado que instalei?

Se você pagou e a remoção não causar danos, geralmente sim. Mas verifique o contrato.

Reforma no banheiro é benfeitoria necessária?

Depende. Se for para corrigir problema estrutural (vazamento), sim. Se for apenas estética, é voluptuária.

Conclusão

Antes de fazer qualquer melhoria no imóvel alugado, verifique o tipo de benfeitoria e obtenha autorização por escrito. Benfeitorias necessárias são sempre indenizáveis, as úteis dependem de autorização, e as voluptuárias não são indenizadas. Documente tudo e evite surpresas no final do contrato.

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#benfeitorias#reforma#manutenção

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